No meio da rotina corrida dentro das empresas de transporte é comum que, em algum momento, aconteça um erro na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Dependendo de qual foi a falha, ela pode ser resolvida com a CC-e (Carta de Correção Eletrônica).
Saiba agora o que é este documento e quando ele deve ser usado.
O que é a Carta de Correção Eletrônica?
Depois que a NF-e for autorizada pela SEFAZ, ela não pode mais ser alterada.
Em casos de erros em sua emissão, a empresa pode optar por cancelar a mesma (desde que não tenha ocorrido circulação de mercadoria) ou emitir um documento complementar para corrigir as irregularidades, como a CC-e.
A Carta de Correção Eletrônica não realiza nenhuma alteração diretamente no arquivo da nota emitida.
Ela funciona como um documento adicional, em que se esclarece os erros cometidos no documento anterior.
A carta também serve para irregularidades no CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Quando a Carta de Correção Eletrônica pode ser usada?
A CC-e só deve ser emitida para corrigir erros em campos específicos dos documentos fiscais, sendo:
- CFOP (Código Fiscal de Operação), contanto que não mude a natureza dos impostos cobrados;
- Descrição da mercadoria;
- Códigos Fiscais, desde que não altere os valores fiscais;
- Peso, Volume e Acondicionamento, contanto que não mude a quantidade faturada produto. Por exemplo, alterar o volume de 01 palete para 01 container;
- Data de emissão ou de saída, desde que não mude o período de apuração do ICMS;
- Dados do Transportador, contanto que não seja o cadastro completo;
- Razão Social do Destinatário;
- Omissão ou erro na Fundamentação Legal;
- Inserir ou alterar dados adicionais do documento fiscal, como nome do vendedor ou pedido do cliente.
Prazo para a emissão do CC-e
A Carta de Correção Eletrônica pode ser emitida em até 720 horas – ou 30 dias – contados a partir da autorização do documento fiscal no SEFAZ.
Uma mesma NF-e pode ter até 20 cartas de correção, contanto que a última contemple todas as alterações feitas.
Vale ressaltar que a CC-e não vale para notas fiscais que foram canceladas.
Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica?
Assim que o documento fiscal com erros for autorizado pela SEFAZ, já é permitido realizar a emissão de uma CC-e.
A carta precisa ser redigida de acordo com um layout estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC).
O exemplo pode ser encontrado no site do Ministério da Fazenda.
Para facilitar a emissão da carta de correção, você pode utilizar um software que ofereça esse serviço, como o Gestran TMS.
Na carta, há um espaço dedicado aos erros encontrados no documento anterior e quais correções devem ser feitas.
Tudo isso em modo de texto corrido.
A Carta de Correção Eletrônica deve ter a assinatura digital do emitente para garantir a autoria e veracidade do documento.
Para ela ter a sua validação concluída, é necessário a aprovação pelo SEFAZ.
Normalmente, esta autorização sai em alguns segundos.
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