Com o fim do emissor gratuito de NF-e, NFS-e e CT-e, empresas de transporte e logística precisam encontrar alternativas para emitir o documento e cumprir com as exigências da lei. Veja como proceder a partir de agora e a importância de emitir a NF-e.
A SEFAZ concluiu que, com o tempo, uma parcela significativa das empresas deixou de utilizar o emissor gratuito de NF-e.
E começaram a recorrer às soluções mais completas e rápidas.
A ferramenta disponibilizada pela SEFAZ era bastante limitada, não oferecia suporte técnico.
E, para a emissão do documento fiscal era necessário realizar um trabalho manual a cada nova emissão, ficando propenso a falhas e erros nos dados.
O emissor gratuito da SEFAZ era defasado e, por isso, o seu fim não deve afetar negativamente as empresas de transporte e logística.
As ferramentas disponíveis no mercado, como o TMS da Gestran, são uma boa alternativa para emitir as notas fiscais de maneira simples, rápida e prática.
Com um bom emissor de NF-e, o gestor pode parametrizar os impostos uma única vez.
Ao selecionar qual item foi vendido, o software busca nos dados a tributação configurada.
Isso garante maior agilidade na hora de realizar o processo.
O sistema de gestão de transportes e logística também carrega automaticamente outras informações.
Como por exemplo, dados completos dos cliente e realização do cálculo de frete.
A nota fiscal é uma forma de provar ao governo que a empresa paga os seus impostos de maneira correta.
O documento é responsável por organizar as vendas da empresa de transportes.
E, por outro lado, ajuda a transmitir confiança aos fornecedores e clientes.
A NF-e também é um direito para o consumidor.
Se o produto apresentar algum defeito, ela é a garantia que deve ser apresentada na hora de exigir substituição do produto ou restituição do valor pago.
A emissão de nota fiscal é obrigatória para todos os negócios que comercializam produtos ou serviços.
Independente do tamanho e ramo de atuação.
A única exceção são as empresas que são isentas por lei, porém esses casos são raros.
O documento precisa ser emitido pelas seguintes organizações:
Algumas cidades ainda permitem o uso da nota manual, então é interessante verificar a situação em cada município.
No início de sua implementação, a NF-e era obrigatória apenas para empresas que recolhiam o ICMS ou IPI.
Atualmente, ela é exigida até para o MEI.
Quem tem o cadastro de microempreendedor precisa emitir o documento apenas quando trabalha com outra pessoa jurídica.
A emissão para pessoa física não é obrigatória.
O objetivo da SEFAZ é futuramente estabelecer o uso da NF-e para todas as empresas.
Empresas que trabalham com o transporte de cargas necessitam emitir mais de um documento fiscal para ficarem de acordo com as exigências da lei, por isso é importante entender a diferença entre os documentos:
O CT-e serve para comprovar a prestação de serviços relacionados ao transporte.
Para tráfegos intermunicipais (de uma cidade para outra) há a cobrança de ICMS.
Com essa informação em mente, a melhor opção para registrar essa operação é o CT-e.
A NF-e é um recibo obrigatório para qualquer transação de venda de produtos ou serviços.
Para os trajetos intramunicipais, a tributação cobrada é o ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza).
Nesta situação, o documento que deve ser emitido para esta operação é a NFS-e (Integração é realizada com a prefeitura do município).
O MDF-e é exigido sempre que houver movimentação de mercadorias de um estado para outro.
O MDF-e junta, em um único documento, diferentes CT-e.
Ou seja, a fiscalização nas estradas fica muito mais simples e rápida, já que no mesmo lugar está identificado todos os destinatários e as cargas presentes.
Nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás e Paraná há obrigatoriedade do MDF-e para as operações interestaduais.
Existem diversas alternativas para substituir a antiga ferramenta do SEFAZ.
A empresa de transporte e logística pode optar, por exemplo, por um emissor que seja integrado a um ERP.
Desta forma garante a emissão da documentação de maneira ágil e simplificada.
Um sistema que funciona perfeitamente para a emissão de nota fiscal e também otimiza os demais processos presentes na rotina de uma empresa de transporte e logística é o TMS, um módulo integrado ao ERP da Gestran.
A ferramenta emite as notas fiscais eletrônicas de maneira automatizada e segura, e também atua com a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais) e CC-e (Cartas de Correção Eletrônica), documentos obrigatórios para as empresas de transporte.
O TMS vai muito além de um sistema de emissão de documentos, oferecendo diversas vantagens para as transportadoras nos setores comercial, operacional, financeira e logística.
Um dos recursos disponíveis na plataforma é a integração a rastreadores veiculares, que permite o Monitoramento de Cargas em Trânsito.
Com ela, o gestor pode controlar os tempos de parada do veículo, administrar os custos envolvidos na cadeia do transporte (coleta, transferência e entrega), planejar a manutenção preventiva da frota, controlar o abastecimento e muito mais.
O fim do emissor gratuito de NF-e é uma oportunidade para as empresas adotarem sistemas mais rápidos e eficazes, que proporcionem soluções completas para todos os processos.
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