Com a alta demanda de atividades dentro de uma transportadora, é comum que aconteça algum erro na hora de emitir documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Quando a falha acontece no valor declarado ou quando não há incidência de ICMS onde deveria ter, é possível corrigir o documento com a emissão de um CT-e complementar. Saiba mais sobre o que é essa versão e como emiti-la.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento eletrônico que é emitido e armazenado digitalmente.
O seu principal objetivo é registrar a prestação de serviço de transporte de carga.
Seja ela feita por modais rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Como o CT-e tem a assinatura digital do emissor, o documento também possui validade jurídica.
Além de ser aceito em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
O CT-e só deve ser emitido pelas empresas de transporte que trabalham com alguma forma com transporte.
As transportadoras que funcionam exclusivamente com o modal rodoviário precisam estar cadastradas com regime de apuração normal.
Como também, devem optar por fazer parte ou não do regime do Simples Nacional.
Esses negócios também podem fazer o seu registro como operadoras no Sistema Multimodal de Cargas.
Por ser obrigatório, o documento não pode deixar de ser emitido pela transportadora.
Caso contrário, ela estará praticando um ato ilegal.
Se essa situação acontecer por algum motivo, a empresa precisa lidar com alguns problemas.
Como a falta de cobertura do seguro em caso de acidentes ou roubo de carga.
Assim como aplicação de multas altas e falta de segurança em possíveis erros no pagamento do serviço.
O CT-e complementar só pode ser emitido em dois momentos: se o valor informado no documento original for menor do que o cobrado pelo serviço ou se não há destaque de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) onde deveria constar. Nestas situações, um CT-e complementar pode ser gerado e emitido.
Imagine a seguinte situação: o CT-e já foi emitido com o valor x para o serviço contratado.
Porém, ao longo do trajeto, o consumidor pediu uma alteração no percurso e o preço do frete precisou aumentar.
Para essas situações, o CT-e complementar deve ser usado.
Neste tipo de documento, nenhum outro dado pode ser mudado, somente os valores descritos e a data de emissão.
Ele também não deve ser usado para adicionar informações a um CT-e que tenha sido cancelado ou anulado.
Para emitir o documento, é necessário configurar o sistema emissor e marcar como “complemento”.
Com esta configuração, a ferramenta prepara uma declaração diferente de um CT-e normal.
Em alguns sistemas para gestão de transporte, é possível informar o número do CT-e que deve ser complementado.
Assim, a ferramenta automaticamente carrega os dados que devem ser descritos no documento.
O único dado que deve ser exposto é o valor da diferença do serviço.
Por exemplo, um CT-e foi emitido no valor de R$ 200, mas na verdade o preço do serviço é de R$ 250.
Assim, o CT-e complementar deve ser emitido com o valor de R$ 50.
O CT-e complementar também pode ser usado para ajustar os documentos que foram emitidos sem os dados de ICMS.
Ou então nos casos que tiveram uma alíquota menor do que a correta.
Para gerar a declaração fiscal no sistema emissor, o gestor deve informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS.
Também deve ser descrito a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota certa e a errada.
Vamos supor que no primeiro documento, tenha sido informado uma alíquota de 10%, quando ela devia ser de 12%.
No CT-e complementar, o número exposto deve ser o de 2%.
Agora que você já sabe o que é o CT-e complementar e para que ele serve, confira o passo a passo para emitir o documento.
– Diferença do valor que será contemplado
– E alíquota correta do ICMS;
1. Para começar, você deve clicar em “cadastro completo” e alterar a finalidade de emissão do documento fiscal de “CT-e normal” para “CT-e complementar“;
2. Depois, deve adicionar a chave de acesso do CT-e que deseja ser complementado no campo disponível do documento referenciado.
Normalmente, ele fica localizado logo abaixo da finalidade do CT-e.
3. No campo “observações” o gestor deve incluir a seguinte frase:
“Este documento está vinculado ao documento fiscal de série ____ e número ____, na data __/__/____, em virtude da seguinte situação _____________ (especificar o motivo do erro – valor ou ICMS).
4. Antes de finalizar o processo de emissão do documento fiscal, confira se todos os dados estão corretos.
Depois de emitido, o mesmo documento deve ser enviado de novo para todas as pessoas que fazem parte da operação.
Desta forma, os envolvidos conseguem incluir as diferenças em seus registros fiscais, evitando problemas futuros com informações desencontradas.
Vale ressaltar que alguns sistemas de emissão, como por exemplo, o TMS da Gestran. Nele, o preenchimento de todos os dados do CT-e complementar é automático, deixando para o gestor incluir apenas o valor e o ICMS.
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