Confira quais são as novas regras de trânsito para 2023

Confira quais são as novas regras de trânsito para 2023 que já estão válidas desde Abril de 2022:

Nos últimos anos as regras de trânsito trouxeram algumas alterações e novidades ao Código de Trânsito Brasileiro. 

Para 2022, ficou válida as seguintes regras de trânsito:

• Motoristas com idade inferior a 50 anos, devem renovar a habilitação a cada 10 anos.

• Condutores com mais de 50 anos e menos de 70, devem renovar o documento a cada 5 anos.

• Motoristas com 70 anos ou mais terão 3 anos como prazo de validade da sua CNH.

Em outubro de 2021 foi aprovado outras novas regras de trânsito para 2023, todas elas estão dentro da Lei nº 14.229/2021. 

Desde abril de 2022, algumas destas regras já estão válidas em todo o país, como: excesso de peso em cargas, multas para empresas e mudanças no processo de cassação da CNH.
 

Confira quais são as novas regras de trânsito que ficarão válidas para 2023: 

  • Multa por excesso de peso 

O fabricante do veículo de carga, precisa inserir de forma clara e explícita o limite técnico de peso por eixo na estrutura do veículo e no Renavam, conforme definição do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. 

Se o motorista cometer a infração de estar acima do limite de peso permitido é considerado infração de natureza média, acarretando 4 pontos em sua habilitação e multa no valor de R$130,16 e caso o motorista não identifique o condutor, a multa para a empresa fica em R$260,32. 

Mas existem exceções para a lei acima, exemplo: é permitido ultrapassar o peso máximo pelo veículo, trafegando em área rural ou em estrada sem pavimentação. 

 

  • Multa para pessoas jurídicas 

Quando ocorrer uma infração com o veículo da empresa, a mesma precisa identificar o condutor, caso contrário, a multa ficará para a pessoa jurídica, consequentemente ficará mais caro, podendo ser duas vezes maior do que o valor da multa original. 

 

  • Suspensão obrigatória 

Para 2023, durante as etapas de Defesa Prévia em primeira e segunda instância, o condutor não ficará com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. 

A Lei determinará que o motorista só perderá o direito de dirigir após decisão final e não mais no início do processo. 

Isso já ocorria, mas o condutor precisava solicitar o efeito suspensivo, agora ele é de caráter obrigatório e ficará válido automaticamente. 

 

Última atualização: 22/08/2022

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