Conhecida como a lei do motorista, a lei 13103 é um conjunto de normas para o exercício da profissão de motorista profissional, seja para o transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. A lei tem como objetivo unificar todos os direitos e deveres dos milhões de condutores.
A lei 13103
Para disciplinar a jornada de trabalho do motorista de caminhão, o Governo Federal propôs uma nova legislação no ano de 2015. O texto altera alguns trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), assegurando novas garantias, como:
- Ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional normatizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito);
- Contar com atendimento reabilitador, terapêutico e preventivo por meio do SUS (Sistema Único de Saúde);
- Garantia de proteção do Estado contra ação criminosa que lhe seja dirigida enquanto estiver exercendo a profissão;
- Acesso a serviços de medicina ocupacional, prestados por instituições públicas ou privadas sob escolha do motorista.
Os condutores empregados em transportadoras (não autônomos) contam com uma parte específica na lei do motorista:
- Os caminhoneiros não devem responder ao empregador por qualquer tipo de prejuízo patrimonial causado por terceiros.
- Ter uma jornada de trabalho diária de no máximo 8 horas, podendo ser estendida em até 2 horas adicionais (ou 4, se previamente acordado). Ela deve ser controlada e registrada pelo empregado.
- Garantia de seguro obrigatório custeado pelo empregador, com o valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria do motorista, destinado para os casos de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial por acidente.
Sobre a jornada de trabalho
Em relação à jornada de trabalho dos caminhoneiros, apesar de ser determinado que a quantidade máxima de horas diárias trabalhadas são 8 horas (podendo ser estendida em até 2 ou 4 horas adicionais), existem algumas peculiaridades na lei do motorista, como:
- A jornada, a não ser que esteja prevista em contrato, não possui horário fixo de início, término e nem intervalos.
- Essas 8 horas serão efetivamente consideradas enquanto o motorista estiver à disposição do empregador.
- As horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo previsto na legislação aplicável a qualquer trabalhador (50% sobre o valor/hora).
Como funciona o descanso?
Esse foi o aspecto que mais mudou com a lei 13103. Lembrando que essas normas só valem para os motoristas empregados. Entre as principais mudanças na lei do motorista, temos:
- O motorista deve ter, no mínimo, 1 hora de descanso para refeição por dia.
- Dentro do período de 24 horas, são asseguradas ao menos 11 horas de descanso. O maior período deve ser de, pelo menos, 8 horas ininterruptas. As 3 horas restantes podem ser fracionadas ao longo do dia.
- Em viagens de longa distância, quando o motorista ficar fora por mais de 24 horas, o repouso pode ser feito no veículo, em alojamento ou em outro local com condições adequadas.
- O tempo em que o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada, não é considerado jornada diária, mas deve ser indenizado em 30% do salário-hora normal.
- O motorista não pode dirigir mais de 5 horas e meia ininterruptas. Seja no transporte de carga ou no de passageiros. Esse tempo só pode ser estendido em casos que o condutor precisa oferecer segurança ou atendimento.
Exame toxicológico
Uma das novidades aprovadas na lei 13103 foi a exigência de exames toxicológicos nos motoristas. As análises devem acontecer nos seguintes momentos:
- Quando falamos de profissionais empregados, os exames são feitos na admissão e desligamento.
- A cada 2 anos e meio, o motorista também deve passar por um programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas.
- Se for reprovado no exame, o motorista perde o direito de dirigir por três meses.
Pedágio e tolerância ao peso
A lei 13103 também mudou algumas regras em relação ao valor do pedágio e tolerância ao peso de carga. Com a nova legislação, os seguintes pontos começam a valer:
- Veículos de transporte que circulam vazio não pagam taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
- Com nova tolerância quanto ao peso dos veículos tanto de cargas quanto de passageiros, fica permitido: 5% sobre os limites de peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
O que mudou com a greve dos caminhoneiros
Com duração de 10 dias (21/05/18 a 30/05/18), a greve dos caminhoneiros teve um grande impacto no país. A principal reivindicação dos profissionais, logo no começo da paralisação, era a redução nos preços de óleo diesel – que subiram mais de 50% nos últimos 12 meses – e a fixação de uma tabela mínima para os valores de frete.
Com o passar do tempo, a greve foi ganhando força e outras exigências foram colocadas em pautas. A categoria conseguiu que o Governo Federal aprovasse algumas medidas. Essas são as principais:
- Alíquota da Cide sobre o diesel zerada até o fim do ano;
- Redução do preço do diesel em 10% por 30 dias. O valor ficará fixo em R$ 2,10 nas refinarias pelo período;
- Ajustes a cada 30 dias do preço do combustível, conforme a política de preços da Petrobras e fixação por mais um mês;
- Garantia de que não haverá reoneração da folha de pagamento do setor de cargas;
- Reedição da tabela de frete a cada três meses;
- Reuniões periódicas entre as entidades representantes da categoria e o governo;
- Contratação, pela Petrobras, de caminhoneiros autônomos como terceirizados para prestação de serviços.
Tecnologia na legislação
A lei 13103 reúne várias normas que devem ser seguidas pelas transportadoras e caminhoneiros. Mas como ter certeza de que todas estão seguindo a legislação durante o processo? Um sistema de gestão automatizado, como o Gestran ERP, pode ser a resposta.
O sistema permite que o gestor controle todos os processos, independente do setor, em um só lugar. Ao ser integrado com o rastreador veicular de cada caminhão, por exemplo, o módulo Logística e Rastreamento permite que o responsável saiba exatamente onde está o caminhão e por quanto tempo ele parou. Desta forma, é possível ter certeza de que o condutor está seguindo as regras de jornada de trabalho e descanso.
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