Como funciona o exame toxicológico para motoristas profissionais?

Desde 13 de setembro de 2017, o exame toxicológico para motorista profissional se tornou obrigatório na admissão e demissão de condutores nas categorias C, D e E.

O empregador é responsável por  transmitir por meio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) as seguintes informações:

  • Código do exame toxicológico;
  • Data de realização do exame com dia, mês e ano;
  • CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do local em que vai ser realizado o exame;
  • UF (Unidade de Federação) e CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico responsável por realizar o exame.

Exame toxicológico

Quando o motorista deve fazer o exame?

Com as mudanças da lei 13.103/2015, o motorista é obrigado passar pelo exame toxicológico em cinco momentos diferentes:

  1. Quando estiver em processo de habilitação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D e E;
  2. Quando houver passado metade do tempo da validade do CNH;
  3. Quando renovar a CNH;
  4. Quando o motorista profissional for admitido da empresa;
  5. Quando o motorista profissional for desligado do seu trabalho atual.

O que acontece se reprovar ou não fizer o exame?

Com as mudanças da lei 13.103/2015, o motorista é obrigado passar pelo exame toxicológico em cinco momentos diferentes:

  1. Quando estiver em processo de habilitação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D e E;
  2. Quando houver passado metade do tempo da validade do CNH;
  3. Quando renovar a CNH;
  4. Quando o motorista profissional for admitido da empresa;
  5. Quando o motorista profissional for desligado do seu trabalho atual.

O que acontece se reprovar ou não fizer o exame?

O motorista que reprovar no exame toxicológico será proibido de dirigir por três meses.

Depois deste período, o condutor pode realizar um novo teste.

Se neste novo exame, o resultado der negativo para substâncias químicas, o motorista tem o direito de dirigir concedido novamente.

Caso o motorista não faça o exame, a transportadora é automaticamente multada.

O valor varia de acordo com o tempo de atraso no envio dessas informações por meio do CAGED.

Qual é a preparação para o exame toxicológico?

O motorista não precisa passar por nenhum tipo de preparação para fazer o teste.

Os exames são feitos a partir de amostras do cabelo, pelos ou unha, ou seja, é totalmente indolor.

Fatores como gel, shampoo, condicionador, esmalte, acetona ou outros produtos químicos não são capazes de mudar o resultado do toxicológico.

Depois da coleta, as amostras são enviadas para o laboratório que buscará por substâncias, como:

  • Maconha
  • Crack
  • Cocaína
  • Ecstasy
  • Morfina
  • Heroína, entre outras químicas que prejudicam o desempenho e segurança do condutor nas estradas.

O exame é capaz de indicar o nível de consumo de drogas em cinco níveis, de levíssimo até o gravíssimo.

Vale ressaltar que, o teste só avalia o uso de drogas ilícitas e não leva em consideração bebidas alcoólicas.

Assim como, anabolizantes ou outra substância semelhante, embora estas também comprometam a concentração do condutor.

Como a tecnologia pode ajudar?

O módulo Gestão de Pessoas do ERP Gestran administra a relação entre clientes, gestor de frota e motoristas de caminhão.

O sistema permite controlar pontos da carteira de habilitação por motorista e gerenciar treinamentos para desenvolver e qualificar os colaboradores

Como também, a manter a transportadora em dia com as exigências da lei.

O software também consegue otimizar todo o processo do exame toxicológico.

Com o controle sobre a documentação dos motoristas, o gestor consegue saber exatamente quando os testes precisam ser feitos.

Desta forma, consegue acompanhar o resultado de todos eles.

O sistema bloqueia a emissão de documentações para os motoristas que estejam com o exame vencido.

E também para os que tenham dado positivo para o uso de substâncias.

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