Empresas de transporte de carga enfrentam muitos desafios para realizar os trajetos dentro de grandes centros urbanos. Atualmente, as cidades precisam encontrar maneiras para equilibrar a qualidade de vida reduzindo o trânsito e a poluição ambiental – fatores que influenciam diretamente na logística urbana.
Confira algumas das restrições para caminhões e mantenha sua frota em dia com a legislação.
De acordo com o CTB, toda a operação de carga e descarga deve ser regulamentada pelo órgão responsável pela via.
Isso significa que cada região tem a sua própria regra de restrição.
Mesmo assim, existem algumas práticas que são adotadas em todo território nacional:
Para saber como é a restrição do tráfego para cada uma das datas, basta acessar o site da organização.
O estudo “Logística Urbana: Restrições aos Caminhões?” da CNT apresenta o panorama atual das proibições para os caminhões em diversas regiões do país.
Conheça quais são as restrições para caminhões em duas grandes capitais: São Paulo (SP) e Curitiba (PR).
A capital paulista é a que tem a maior quantidade de restrições com três estruturas disponíveis:
O trânsito de caminhões é proibido de segunda a sexta, das 5h às 21h e aos sábados, das 10h às 14h.
A proibição nessa zona é em período integral.
Esta área tem restrições de duas formas, ou na maior parte do dia ou apenas em horário de pico.
Para que sejam autorizados caminhões em áreas restritas, eles devem ter a ATEC (Autorização Especial de Trânsito para Caminhões).
O documento também permite algumas exceções: situações de emergências, cobertura jornalística, obras e serviços essenciais, coleta de lixo, entre outros.
Na capital paranaense, as restrições para caminhões acontecem na área central da cidade e em trechos da BR-476.
A Zona Central de Tráfego (ZCT) corresponde, em parte, aos bairros Centro, Batel e São Francisco.
Nesta área, a circulação dos caminhões é proibida nos dias úteis, das 09h às 19h, e aos sábados, das 09h às 13:30.
As liberações para as operações de carga e descarga na região ZCT são determinadas de acordo com o tamanho e tipo dos caminhões.
Por exemplo, veículos com capacidade entre 1,8 e 7t podem circular nos dias úteis das 19h30 às 08h30.
Desde 2016, a SETRAN também restringiu o tráfego de caminhões superior a 10 t em um trecho da Rodovia BR-476 (dos km 120,7 ao 142,8) nos dias úteis das 7h às 09h e das 17h às 19h.
Isso porque o percurso atravessa o município desde o seu limite com Colombo até o cruzamento com a BR-376 no bairro CIC.
Entre as exceções previstas estão: veículos oficiais, prestadores de serviços públicos e socorro de emergência.
Para conhecer as restrições de outros grandes centros urbanos do país, acesse todo o estudo da CNT.
Se o veículo for flagrado andando por áreas restritas é aplicada uma multa de infração média.
Que corresponde a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
E que a longo prazo pode comprometer o trabalho e trazer aumento nos gastos da transportadora.
Cada cidade tem a sua própria logística urbana com restrições para determinadas áreas.
Assim como permissões que dependem do tamanho do veículo e tipo de serviço prestado.
Para que o condutor não corra risco de ser penalizado por trafegar em região proibida, é importante que ele conheça como funcionam as leis do município em que fará a carga e descarga.
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