A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.827, que atualiza os valores da nova tabela de preços referente ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
Essa medida provisória referente à nova tabela de frete foi instituída no dia 27 de maio de 2018.
E está gerando discussões a respeito de sua aprovação, como a greve dos caminhoneiros.
A mesma trouxe ao país o debate sobre os problemas que atingem as empresas de transporte e transportadores autônomos.
Clique aqui para visualizar a tabela de frete atualizada em setembro de 2018.
A tabela foi elaborada em conformidade com as especificidades das cargas transportadas.
Podendo ser carga geral, a granel, carga frigorificada, perigosa e neogranel.
Os números constantes do anexo da resolução possuem a validade até o dia 20 de janeiro de 2019.
De acordo com a medida provisória, a nova tabela frete deverá ser publicada até os dias 20/01 e 20/06 de cada ano.
Tornando-se válidas para o semestre em que forem editadas.
Para que serve a tabela de frete?
A tabela de frete tem o objetivo de realizar o cálculo remunerando de forma justa o serviço do transporte rodoviário de carga.
A metodologia utilizada foi baseada no levantamento dos principais custos fixos e variáveis que estão envolvidos na atividade do transporte.
Como é calculada a nova tabela de frete?
Os valores da tabela divulgada pela ANTT definem o valor final que deve ser cobrado.
O cálculo varia de acordo com a quantidade de eixos de caminhão e quilômetros a serem rodados.
É necessário que a empresa de transporte tenha em mãos as seguintes informações:
- o tipo de carga que será transportada;
- quantidades de eixos no caminhão (cavalo+carreta);
- distância que será percorrida.
O pagamento de pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc) e apólice de seguro do caminhão devem ser considerados na conta.
Porém o valor final pode variar de acordo com o perfil de cada empresa ou operação de transporte.
Caso empresas de transportes encontrem dificuldades em calcular o frete, é possível usar o Simulador de Preços Mínimos de Frete.
A nova tabela de frete é para todos?
A MP criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Visando controlar o frete a ser cobrado pelas transportadoras, autônomos e cooperativas.
Porém, segundo o artigo 2°-B da Resolução 5.820/2018 (ANTT), existem exceções:
- Transportadores que carregam materiais radioativos, coleta de lixo e de valores;
- Quando é locado apenas caminhão ou carreta;
- Caminhão ou carreta locado para realizar operações em espaços restritos;
- Transportadoras que realizam operação de logística reversa, de acordo com o expresso na Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Transportes que utilizem a Autorização Especial de Trânsito (AET) emitido pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes);
- Veículos que não utilizam o diesel como forma de combustível.
Existe alguma penalidade para quem não seguir a tabela de frete?
As transportadoras que não seguirem a nova tabela de frete mínimo estão sujeitas à penalizações.
Os valores das multas, que podem ultrapassar R$ 10 mil, foram divulgados em novembro, no Diário Oficial da União (DOU).
Abaixo, você confere detalhes destas multas e sobre quem elas incidem quando o valor pago for menor do que o estipulado na tabela de frete.
- Contratante: quando a empresa contratar o serviço de transporte abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e piso devido.
O valor mínimo cobrado será de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
- Caminhoneiro: o transportador que aceitar o frete abaixo da tabela será multado em R$ 550,00.
- Anunciante: empresas e sites que anunciarem fretes abaixo do piso mínimo pagarão multa no valor de R$ 4.975,00.
Caso as empresas de transportes sintam dificuldade para trabalhar com a tabela de frete mínimo, é necessário rever as estratégias comerciais e otimizar processos internos para evitar erros.
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