A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.827, que atualiza os valores da nova tabela de preços referente ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
Essa medida provisória referente à nova tabela de frete foi instituída no dia 27 de maio de 2018.
E está gerando discussões a respeito de sua aprovação, como a greve dos caminhoneiros.
A mesma trouxe ao país o debate sobre os problemas que atingem as empresas de transporte e transportadores autônomos.
Clique aqui para visualizar a tabela de frete atualizada em setembro de 2018.
A tabela foi elaborada em conformidade com as especificidades das cargas transportadas.
Podendo ser carga geral, a granel, carga frigorificada, perigosa e neogranel.
Os números constantes do anexo da resolução possuem a validade até o dia 20 de janeiro de 2019.
De acordo com a medida provisória, a nova tabela frete deverá ser publicada até os dias 20/01 e 20/06 de cada ano.
Tornando-se válidas para o semestre em que forem editadas.
A tabela de frete tem o objetivo de realizar o cálculo remunerando de forma justa o serviço do transporte rodoviário de carga.
A metodologia utilizada foi baseada no levantamento dos principais custos fixos e variáveis que estão envolvidos na atividade do transporte.
Como é calculada a nova tabela de frete?
Os valores da tabela divulgada pela ANTT definem o valor final que deve ser cobrado.
O cálculo varia de acordo com a quantidade de eixos de caminhão e quilômetros a serem rodados.
É necessário que a empresa de transporte tenha em mãos as seguintes informações:
O pagamento de pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc) e apólice de seguro do caminhão devem ser considerados na conta.
Porém o valor final pode variar de acordo com o perfil de cada empresa ou operação de transporte.
Caso empresas de transportes encontrem dificuldades em calcular o frete, é possível usar o Simulador de Preços Mínimos de Frete.
A MP criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Visando controlar o frete a ser cobrado pelas transportadoras, autônomos e cooperativas.
Porém, segundo o artigo 2°-B da Resolução 5.820/2018 (ANTT), existem exceções:
As transportadoras que não seguirem a nova tabela de frete mínimo estão sujeitas à penalizações.
Os valores das multas, que podem ultrapassar R$ 10 mil, foram divulgados em novembro, no Diário Oficial da União (DOU).
Abaixo, você confere detalhes destas multas e sobre quem elas incidem quando o valor pago for menor do que o estipulado na tabela de frete.
O valor mínimo cobrado será de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
Caso as empresas de transportes sintam dificuldade para trabalhar com a tabela de frete mínimo, é necessário rever as estratégias comerciais e otimizar processos internos para evitar erros.
Um sistema de gestão de transportes realiza a automação dos processos e gestão das operações da sua transportadora com excelente custo-benefício.
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