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MDF-e 3.0: Entenda o que vai mudar e descubra como emitir

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MDF-e 3.0: Entenda o que vai mudar e descubra como emitir

O MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, já está em circulação há alguns anos no país, mas recentemente voltou a causar dúvidas nos transportadores.

Isso porque, de acordo com a Nota Técnica 2017.002, entrará em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2017 uma nova versão do documento: a MDF-e 3.0. 

Sua empresa está preparada para essa mudança? Entenda o que é, o que muda e como emitir a nova versão.

O que é e qual objetivo do MDF-e?

O MDF-e é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte.

Tanto as realizadas por transportadoras de cargas de terceiros com o vínculo de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), como por empresas que transportam mercadorias próprias com o vínculo NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O objetivo do MDF-e é facilitar a fiscalização, pois o documento traz um resumo da operação de transporte.

Informando os documentos vinculados, o local de origem, destino, dados do veículo e do motorista.

No manifesto de transporte não há incidência de impostos, pois estas informações já devem estar presentes no documento vinculado ao MDF-e, que é o CT-e ou a NF-e.

O que irá mudar com o MDF-e 3.0?

A versão do MDF-e 3.0 apresenta algumas mudanças, como por exemplo: será obrigatório inserir informações para Agência Reguladora (ANTT), como. As novas informações incluem:

Números de registros do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);

Dados do responsável pela geração do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte);

Código de agenciamento no porto;

Código de lacre;

Pagamento do vale-pedágio, seguro, número de apólice;

Contratante do transporte.

Também será possível adicionar ao MDF-e a Time Zone (fuso-horário, hora e local) e o tipo de transportador, que pode ser autônomo, empresa de transporte ou cooperativa.

Além disso, na versão 3.0 do MDF-e será limitada as tentativas de reenvio de documentos rejeitados para apenas 5 vezes.

Para cancelamento após 24 horas será necessário solicitar ao SEFAZ do estado emissor a “Liberação do prazo de cancelamento”.

Outra importante mudança foi o armazenamento de XML do MDF-e que deverá ser mantido por cinco anos.

Como emitir o MDF-e 3.0?

Para se emitir um MDF-e é preciso ter um sistema emissor. Caso você ainda não tenha, entre em contato conosco para saber mais sobre o TMS para Transporte e Logística.

O não cumprimento desta lei poderá causar multas. Os valores variam entre R$ 550,00 a R$ 1.500,00, dependendo da infração, além de apreensão do veículo.

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