Alteração nas regras do MDF-e

A partir de 15 de outubro, conforme a Nota Técnica 2018.002, serão implementadas novas regras de validação no layout MDF-e, porém, não influenciarão na utilização do sistema Gestran.

Pedimos para que fique atento apenas com o item de Emissão do MDF-e por Pessoa Física (CPF).

Pois a legislação nacional da NF-e foi alterada, permitindo a emissão para emitente Pessoa Física identificado pelo seu CPF.

Esta decisão atende à demanda de algumas SEFAZ e também dos produtores rurais.

Que por sua vez, possuem uma Inscrição Estadual vinculada à sua inscrição no CPF.

Com isso, houve a necessidade de alterar o layout do MDF-e para que seja possível realizar a emissão de manifesto para emitente Pessoa Física.

Como funcionará a mudança nas regras do MDF-e?

Para que o ambiente da SEFAZ identifique que o emitente se trata de Pessoa Física, será reservada uma faixa de numeração do campo Série do MDF-e, como forma de identificação do Emitente Pessoa Física (CPF). Essa faixa da numeração da série vai do número 920 até 969.

Ou seja, ao emitir um MDF-e com série entre esta faixa, a SEFAZ automaticamente compreende que o Emitente do MDF-e é uma Pessoa Física.

O que será alterado no Gestran?

No Gestran não será alterado nenhum processo, apenas será necessário verificar qual a faixa de série utilizada para emitir MDF-e.

As emissões para Pessoa Jurídica (CNPJ) devem utilizar os números de série que estejam fora da faixa 920-969.

Caso o número de série utilizado esteja dentro dessa faixa, será necessário alterar a série.

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