No dia 21 de maio de 2018, os caminhoneiros entraram em greve para exigir algumas reivindicações como a redução nos preços do óleo diesel, fixação de uma tabela mínima para os valores de frete e isenção de pedágio para eixo suspenso.
Para que a sua transportadora esteja preparada às mudanças, conheça a legislação aprovada para o pedágio de caminhões que possuem eixo suspenso.
A greve dos caminhoneiros originou três medidas provisórias, entre elas a MP 833/18.
É ela que isenta a cobrança de pedágio para o eixo suspenso de um caminhão vazio.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/08/18 e, no dia seguinte, validada também pelo Senado Federal.
Agora, após a sanção presidencial, a MP 833/18 foi transformada na Lei 13.711, de 2018.
A nova regra tem como objetivo alterar a Lei nº 13.103, de 02/03/15, que não incluía estradas estaduais na isenção.
Vale lembrar que, a isenção já vem sendo aplicada em todo território nacional desde 30/05/18.
Que foi quando o presidente aceitou um pacote de propostas para dar fim à greve dos caminhoneiros.
Outra medida provisória aprovada em agosto foi a MP que destina 30% dos fretes da CONAB para motoristas autônomos.
Serão considerados vazios os caminhões de carga que passarem pelo pedágio com um ou mais eixos suspensos.
Assim, esses veículos vão ter direito à isenção da taxa.
Lembrando que, a lei passa a valer para rodovias federais, vias estaduais, distritais e municipais.
A verificação da condição pode ser feita em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou com fiscalização da ANTT.
Confira abaixo alguns trechos da nova legislação:
Art. 17. Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Quando carretas estão vazias, é de praxe que o condutor mantenha os eixos sobressalentes suspensos com o propósito de economizar.
Como os pneus de caminhão não tocam a pista nesta situação, não há desgaste da peça e nem no asfalto.
Segundo os sindicatos de caminhoneiros, a isenção de pedágio para eixo suspenso esses casos são justificados.
Afinal, sem o contato direto do pneu com o solo, não há tanto desgaste nas rodovias.
Os caminhões que estejam carregados e mesmo assim suspendem indevidamente os seus eixos adicionais estão sujeitos a multas.
Afinal, essa ação se enquadra como uma infração grave do CTB.
Sendo que, a penalidade aplicada é a de furar praça de pedágio ou de pesagem.
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