Excesso no peso de carga: entenda as multas e prejuízos

O excesso de peso de carga é um dos grandes problemas do transporte rodoviário brasileiro. Algumas empresas acreditam ter vantagem ao transportar acima do limite máximo de capacidade para diminuir o valor da operação. Porém, os prejuízos resultantes da prática anulam esta economia ao gerar desgaste prematuro do caminhão e danos ao meio ambiente.

Veja detalhes dos prejuízos gerados pelo excesso de peso de carga e entenda como funcionam as multas nestes casos.

Os prejuízos do excesso de peso de carga no desgaste do caminhão

A sobrecarga gera um maior desgaste dos pneus, maior consumo de combustível e pode quebrar a suspensão e o sistema de freios, comprometendo seriamente a segurança do caminhão.

Ou seja: a prática coloca em risco a vida dos motoristas e de todos os envolvidos nas rodovias.

Além disso, quando um caminhão está carregado com seu peso máximo permitido e passa em um buraco, por exemplo, o impacto multiplica o peso da carga.

Por isso, o veículo precisa estar preparado e dentro da sua capacidade, do contrário, ficará vulnerável aos mínimos impactos.

Rodovias e meio ambiente são prejudicados

Os caminhões com excesso de peso também contribuem com a danificação do asfalto nas estradas.

Outro ponto negativo é o aumento da emissão de gases poluentes. O veículo acaba fazendo mais força para se locomover, consumindo mais combustível e a queima começa a ficar irregular.

Isso acontece porque o motor começa a trabalhar sob pressão, o que piora a qualidade dos gases liberados.

Multas e fiscalização

O excesso de peso de carga é uma infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Quando a fiscalização é feita por balança rodoviária, de acordo com a Resolução do CONTRAN Nº 258, de 30 de novembro de 2007, a tolerância para carga em excesso é de 5% sobre os limites regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC).

Quando não é possível fazer a fiscalização automática, a verificação ocorre através de uma análise do documento fiscal.

Pode ser que o peso verificado seja igual ao limite de tolerância, mas apresente excesso em algum dos eixos.

Nesse caso, é prevista uma multa sobre a parcela que passar do limite aceito. Além disso, a carga precisará ser remanejada para que o veículo continue a viagem.

A multa é cobrada a cada 200 quilos ou fração excedidos, iniciando com R$ 85,13 para infração média.

Ainda serão acrescidos R$ 5,32 até 600 quilogramas. Acima disso, o valor continua a aumentar conforme os dados abaixo:

O motorista pode ser penalizado com 4 pontos na carteira. Inicialmente, cargas acima do peso permitido podem parecer viáveis economicamente, mas os prejuízos são bem maiores.

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