Desde 13 de setembro de 2017, o exame toxicológico para motorista profissional se tornou obrigatório na admissão e demissão de condutores nas categorias C, D e E.
O empregador é responsável por transmitir por meio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) as seguintes informações:
- Código do exame toxicológico;
- Data de realização do exame com dia, mês e ano;
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do local em que vai ser realizado o exame;
- UF (Unidade de Federação) e CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico responsável por realizar o exame.
Quando o motorista deve fazer o exame?
Com as mudanças da lei 13.103/2015, o motorista é obrigado passar pelo exame toxicológico em cinco momentos diferentes:
- Quando estiver em processo de habilitação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D e E;
- Quando houver passado metade do tempo da validade do CNH;
- Quando renovar a CNH;
- Quando o motorista profissional for admitido da empresa;
- Quando o motorista profissional for desligado do seu trabalho atual.
O que acontece se reprovar ou não fizer o exame?
Com as mudanças da lei 13.103/2015, o motorista é obrigado passar pelo exame toxicológico em cinco momentos diferentes:
- Quando estiver em processo de habilitação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D e E;
- Quando houver passado metade do tempo da validade do CNH;
- Quando renovar a CNH;
- Quando o motorista profissional for admitido da empresa;
- Quando o motorista profissional for desligado do seu trabalho atual.
O que acontece se reprovar ou não fizer o exame?
O motorista que reprovar no exame toxicológico será proibido de dirigir por três meses.
Depois deste período, o condutor pode realizar um novo teste.
Se neste novo exame, o resultado der negativo para substâncias químicas, o motorista tem o direito de dirigir concedido novamente.
Caso o motorista não faça o exame, a transportadora é automaticamente multada.
O valor varia de acordo com o tempo de atraso no envio dessas informações por meio do CAGED.
Qual é a preparação para o exame toxicológico?
O motorista não precisa passar por nenhum tipo de preparação para fazer o teste.
Os exames são feitos a partir de amostras do cabelo, pelos ou unha, ou seja, é totalmente indolor.
Fatores como gel, shampoo, condicionador, esmalte, acetona ou outros produtos químicos não são capazes de mudar o resultado do toxicológico.
Depois da coleta, as amostras são enviadas para o laboratório que buscará por substâncias, como:
- Maconha
- Crack
- Cocaína
- Ecstasy
- Morfina
- Heroína, entre outras químicas que prejudicam o desempenho e segurança do condutor nas estradas.
O exame é capaz de indicar o nível de consumo de drogas em cinco níveis, de levíssimo até o gravíssimo.
Vale ressaltar que, o teste só avalia o uso de drogas ilícitas e não leva em consideração bebidas alcoólicas.
Assim como, anabolizantes ou outra substância semelhante, embora estas também comprometam a concentração do condutor.
Como a tecnologia pode ajudar?
O módulo Gestão de Pessoas do ERP Gestran administra a relação entre clientes, gestor de frota e motoristas de caminhão.
O sistema permite controlar pontos da carteira de habilitação por motorista e gerenciar treinamentos para desenvolver e qualificar os colaboradores
Como também, a manter a transportadora em dia com as exigências da lei.
O software também consegue otimizar todo o processo do exame toxicológico.
Com o controle sobre a documentação dos motoristas, o gestor consegue saber exatamente quando os testes precisam ser feitos.
Desta forma, consegue acompanhar o resultado de todos eles.
O sistema bloqueia a emissão de documentações para os motoristas que estejam com o exame vencido.
E também para os que tenham dado positivo para o uso de substâncias.