Saiba tudo sobre a Nova Nota Fiscal 4.0

Até o dia de 02 de agosto de 2018, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve migrar para a versão 4.0. Se a sua empresa atua com a venda de produtos ou serviços, é importante se preparar para as alterações que o documento vai sofrer. Conheça todos os detalhes sobre a nova nota fiscal 4.0 e saiba como manter sua empresa de transportes atualizada.

Por que a nota fiscal está mudando?

Assim como em qualquer outra área, os processos fiscais também precisam de atualizações ao longo do tempo.

Normalmente, as modificações demoram a acontecer por conta de uma exigência do Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

O órgão só autoriza as mudanças quando são necessárias uma série de alterações.

A demora acontece por conta dos sistemas emissores da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

Mesmo um pequeno ajuste no layout da nota fiscal demanda que esses softwares passem por mudanças estruturais em seu funcionamento.

Para que a empresa de transportes acompanhe todas as alterações e não fique desatualizada, é fundamental trabalhar com um sistema emissor inteligente que emita notas fiscais de acordo com a versão em vigor, como é o Gestran TMS.

Mudanças da nova Nota Fiscal 4.0

A NF-e deu uma cara nova para o documento fiscal.

Com regras específicas e padrões diferentes da NF-e 3.10, o documento passa a ter uma nova organização e o sistema emissor das empresas precisa estar adequado para receber estas mudanças.

Entre as principais modificações que o layout da nota fiscal 4.0 trouxe, destacam-se:

1. Campo de pagamento

O campo de pagamento passa a ser obrigatório na NF-e 4.0. Antes, ele só era solicitada no NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

2. Fundo de Combate à Pobreza

Agora é possível adicionar o FCP à taxa de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Se o Fundo não for incluído, o sistema de emissão automaticamente usa a tabela de alíquotas de cada estado.

3. Código GTIN

O código de barras GTIN também passa a ser obrigatório, sendo necessário seguir as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Quando o item não possuir o código, deve ser constado como “Sem GTIN” na nota fiscal.

4. Indicador de Escala Relevante

A NF-e 4.0 permite que produtos que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária sejam atestados pelo Indicador de Escala Relevante.

5. Protocolo SSL

Com o objetivo de garantir maior segurança aos processos fiscais, o novo documento vai contar com o protocolo SSL como padrão de comunicação.

6. Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Quando o item vendido for algum medicamento, o código da Anvisa deve ser informado em seu campo específico.

7. Frete

Na NF-e 4.0 as novas modalidades de frete passam por mudanças de nomenclatura. Os códigos de – para do frete são os seguintes:

  • 0 – Contratação do frete por conta do remetente (CIF);
  • 1 – Contratação do frete por conta do destinatário (FOB);
  • 2 – Contratação do frete por conta de terceiros;
  • 3 – Transporte próprio por conta do remetente;
  • 4 – Transporte próprio por conta do destinatário;
  • 9 – Sem ocorrência de transporte.

8. Grupo “rastreabilidade de produto”

A nova nota fiscal 4.0 permite rastrear itens que estejam sujeitos a regulações sanitárias.

O controle é feito a partir do número de lote e data de fabricação.

9. Grupo total da NF-e

Com a criação deste novo campo é possível apresentar o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados).

Ele é usado quando há a devolução do produto por algum estabelecimento que não contribua com essa tributação.

Outras mudanças na nota fiscal 4.0

  1. Adoção do protocolo TLS (Transport Layer Security) 1.2 ou superior;
  2. Preenchimento de dados com os valores de troco;
  3. Possibilidade de informar a forma de pagamento;
  4. Adição da opção “operação presencial, fora do estabelecimento”. Essa alternativa é uma solução para vendedores ambulantes, por exemplo;
  5. Adição de duas modalidades no campo “grupo x-informações do transporte da NF-e”. Agora, o campo permite o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;

Quando a NF-e 4.0 passa a valer?

A nova nota fiscal já funciona desde 2017, mas a sua obrigatoriedade começa a valer a partir do dia 2 de agosto de 2018.

Depois dessa data, a NF-e 3.10 não vai ser mais validada pelos órgãos governamentais.

Então, é necessário que empresas de transporte de cargas, que necessitam emitir documentos, atualizem-se ao novo sistema.

O que acontece se a NF-e 4.0 não for emitida?

A medida que uma empresa cresce, aumenta também a necessidade de ter um maior controle sobre todos os processos, em especial na emissão de documentos.

Um erro neste processo pode custar bem caro ao negócio, como a aplicação de multas altíssimas ou retenção de mercadorias.

A ajuda da tecnologia na adaptação da NF-e 4.0

O uso de notas fiscais eletrônicas já faz parte da rotina contábil de empresas de diversos segmentos.

Além de ser uma exigência do governo, o documento digital também garante praticidade e velocidade na adequação para as atualizações e novas normas.

É essencial que as empresas de transporte e logística estejam atualizadas sobre todas as mudanças promovidas pela Sefaz para garantir que não há nenhum erro nas emissões da NF-e.

Um sistema de gestão para empresas de transporte e logística atende esta demanda e ajuda a corporação a ficar em dia com as obrigações legais.

O módulo TMS (Sistema de Gestão de Transporte), dentro do ERP Gestran, possibilita a emissão de notas fiscais eletrônicas de empresas que realizam a gestão de frotas e transportadoras. O sistema já está integrado com a versão NF-e 4.0.

Para saber como o ERP pode contribuir com o crescimento da empresa, solicite uma demonstração com os consultores especializados da Gestran.

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