Saiba como a Gestran pode ajudar após o fim do emissor gratuito de NF-e

Com o fim do emissor gratuito de NF-e, NFS-e e CT-e, empresas de transporte e logística precisam encontrar alternativas para emitir o documento e cumprir com as exigências da lei. Veja como proceder a partir de agora e a importância de emitir a NF-e.

Por que o emissor gratuito de NF-e chegou ao fim?

A SEFAZ concluiu que, com o tempo, uma parcela significativa das empresas deixou de utilizar o emissor gratuito de NF-e.

E começaram a recorrer às soluções mais completas e rápidas.

A ferramenta disponibilizada pela SEFAZ era bastante limitada, não oferecia suporte técnico.

E, para a emissão do documento fiscal era necessário realizar um trabalho manual a cada nova emissão, ficando propenso a falhas e erros nos dados.

O fim do emissor gratuito de NF-e é negativo para as empresas?

O emissor gratuito da SEFAZ era defasado e, por isso, o seu fim não deve afetar negativamente as empresas de transporte e logística.

As ferramentas disponíveis no mercado, como o TMS da Gestran, são uma boa alternativa para emitir as notas fiscais de maneira simples, rápida e prática.

Com um bom emissor de NF-e, o gestor pode parametrizar os impostos uma única vez.

Ao selecionar qual item foi vendido, o software busca nos dados a tributação configurada.

Isso garante maior agilidade na hora de realizar o processo.

O sistema de gestão de transportes e logística também carrega automaticamente outras informações.

Como por exemplo, dados completos dos cliente e realização do cálculo de frete.

Importância de emitir a NF-e

A nota fiscal é uma forma de provar ao governo que a empresa paga os seus impostos de maneira correta.

O documento é responsável por organizar as vendas da empresa de transportes.

E, por outro lado, ajuda a transmitir confiança aos fornecedores e clientes.

A NF-e também é um direito para o consumidor.

Se o produto apresentar algum defeito, ela é a garantia que deve ser apresentada na hora de exigir substituição do produto ou restituição do valor pago.

Quem precisa emitir a NF-e?

A emissão de nota fiscal é obrigatória para todos os negócios que comercializam produtos ou serviços.

Independente do tamanho e ramo de atuação.

A única exceção são as empresas que são isentas por lei, porém esses casos são raros.

O documento precisa ser emitido pelas seguintes organizações:

  1. MEI (Microempreendedor Individual);
  2. ME (Microempresa);
  3. EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  4. Empresa do Simples Nacional;
  5. Empresa do Lucro Real;
  6. Empresa do Lucro Presumido;
  7. Pessoa física (em determinados casos);
  8. Qualquer tipo de empresa que comercialize produto ou serviço.

Algumas cidades ainda permitem o uso da nota manual, então é interessante verificar a situação em cada município.

No início de sua implementação, a NF-e era obrigatória apenas para empresas que recolhiam o ICMS  ou IPI.

Atualmente, ela é exigida até para o MEI.

Quem tem o cadastro de microempreendedor precisa emitir o documento apenas quando trabalha com outra pessoa jurídica.

A emissão para pessoa física não é obrigatória.

O objetivo da SEFAZ é futuramente estabelecer o uso da NF-e para todas as empresas.

Quando usar o NF-e, CT-e e MDF-e?

Empresas que trabalham com o transporte de cargas necessitam emitir mais de um documento fiscal para ficarem de acordo com as exigências da lei, por isso é importante entender a diferença entre os documentos:

CTe

O CT-e serve para comprovar a prestação de serviços relacionados ao transporte.

Para tráfegos intermunicipais (de uma cidade para outra) há a cobrança de ICMS.

Com essa informação em mente, a melhor opção para registrar essa operação é o CT-e.

NF-e e NFS-e

A NF-e é um recibo obrigatório para qualquer transação de venda de produtos ou serviços.

Para os trajetos intramunicipais, a tributação cobrada é o ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza).

Nesta situação, o documento que deve ser emitido para esta operação é a NFS-e (Integração é realizada com a prefeitura do município).

MDF-e

O MDF-e é exigido sempre que houver movimentação de mercadorias de um estado para outro.

O MDF-e junta, em um único documento, diferentes CT-e.

Ou seja, a fiscalização nas estradas fica muito mais simples e rápida, já que no mesmo lugar está identificado todos os destinatários e as cargas presentes.

Nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás e Paraná há obrigatoriedade do MDF-e para as operações interestaduais.

Como se adaptar ao fim do emissor gratuito de NF-e?

Existem diversas alternativas para substituir a antiga ferramenta do SEFAZ.

A empresa de transporte e logística pode optar, por exemplo, por um emissor que seja integrado a um ERP.

Desta forma garante a emissão da documentação de maneira ágil e simplificada.

Um sistema que funciona perfeitamente para a emissão de nota fiscal e também otimiza os demais processos presentes na rotina de uma empresa de transporte e logística é o TMS, um módulo integrado ao ERP da Gestran.

A ferramenta emite as notas fiscais eletrônicas de maneira automatizada e segura, e também atua com a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais) e CC-e (Cartas de Correção Eletrônica), documentos obrigatórios para as empresas de transporte.

O TMS vai muito além de um sistema de emissão de documentos, oferecendo diversas vantagens para as transportadoras nos setores comercial, operacional, financeira e logística.

Um dos recursos disponíveis na plataforma é a integração a rastreadores veiculares, que permite o Monitoramento de Cargas em Trânsito.

Com ela, o gestor pode controlar os tempos de parada do veículo, administrar os custos envolvidos na cadeia do transporte (coleta, transferência e entrega), planejar a manutenção preventiva da frota, controlar o abastecimento e muito mais.

O fim do emissor gratuito de NF-e é uma oportunidade para as empresas adotarem sistemas mais rápidos e eficazes, que proporcionem soluções completas para todos os processos.

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