Por meio da Portaria 544/12 do Inmetro, todos os pneus vendidos no Brasil a partir de outubro de 2016, deverão ser etiquetados com critérios de eficiência.
A medida vale tanto para os fabricados em solo nacional, quanto para os importados.
A intenção é ajudar o consumidor, esclarecendo possíveis dúvidas na hora de escolher o pneu mais adequado para o veículo.
O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) padroniza as etiquetas com o objetivo de fornecer informações sobre o desempenho dos pneus.
Considerando atributos como eficiência energética, segurança e impacto ambiental, que podem influenciar a escolha do consumidor.
Possibilitando assim decisões de compra mais conscientes.
Dentre os critérios definidos pelo INMETRO, a Resistência ao Rolamento está relacionada à eficiência energética e ao consumo de combustível.
Ou seja, quanto menor o consumo, menor o impacto no meio ambiente, pois reduz a emissão de CO2.
A aderência ao piso molhado indica o desempenho de segurança dos pneus e fornece informações a respeito à aderência.
Por fim, o Ruído Externo, medido em decibéis, traz informações importantes sobre o nível de impacto no ambiente.
A etiqueta deverá ser aplicada em todos os pneus de construção radial para automóveis, picapes, utilitários esportivos, vans e caminhonetas.
Bem como, nos de construção radial para aplicação nos serviços Regional, Regional Severo, Rodoviário, Urbano e Misto.
Entretanto, existem exceções conforme o regulamento.
Para os critérios resistência ao rolamento e aderência no molhado serão atribuídas graduações de A a G.
Resumindo, será de acordo com a eficiência nos testes para a aferição de ruído, haverá três ondas.
Uma onda negritada significará o menor nível de ruído externo.
De acordo com os resultados de teste de ruído externo, as três ondas negritadas representarão maior nível de ruído externo.
Ressaltando que, caso o produto esteja abaixo do limite estabelecido, não poderá ser vendido no Brasil.
Sendo de responsabilidade dos fabricantes, importadores de pneus, além de seus revendedores e distribuidores, assegurarem que todos os pneus em oferta estejam com suas etiquetas no ponto de venda.
Segundo cronograma, a partir de outubro de 2016 todos os pneus fabricados e importados deverão ser etiquetados, respeitando limites mínimos.
A partir de abril de 2017 todos os pneus comercializados por fabricantes ou importados deverão ser etiquetados.
Assim como os pneus do estoque do fabricante.
A última etapa contempla todos os pneus comercializados no mercado local, envolvendo também os pneus do estoque da revenda.
Com a plataforma de controle de pneus você pode, atuar de forma preventiva, possibilitando ao gestor configurar previsão de serviços a serem efetuados.
Também pode controlar: Inspeções Periódicas, Calibragem, Medição de Sulcos, Rodízios, Reformas, entre outros serviços.
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