O que é CIOT, quando emitir e quais as vantagens

Sua empresa está familiarizada com o termo CIOT? Usado no momento da fiscalização, o CIOT – Código Identificador da Operação de Transportes é utilizado para regularizar o pagamento do frete em relação à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. Saiba o que é CIOT, para que ele serve e como emiti-lo.

O que é CIOT?

O CIOT é um código numérico obtido após o cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT.

Seu objetivo é regulamentar o pagamento do valor do frete correspondente ao serviço de transporte rodoviário de cargas.

Quando o serviço de transporte é feito por um profissional autônomo, o uso do CIOT é obrigatório.

A numeração do código é única para cada contrato de frete e deve estar descrita nas Declaração de Operação de Transporte e nos documentos fiscais.

Quem deve e como emitir o CIOT?

Qualquer pessoa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar este sistema.

Contudo, se você optar por um transportador autônomo de cargas (TAC) ou transportador equiparado (até 3 veículos de carga registrados), é obrigatório realizar o cadastro da operação nos sistemas da ANTT.

É responsabilidade de quem contrata o transporte preencher a operação no sistema da ANTT.

A administradora realiza o cadastro por meio de pagamento eletrônico de frete, e este, gera o CIOT.

O cadastro é gratuito e pode ser feito pela internet ou central telefônica.

Quando emitir?

Para empresas de transporte, o CIOT sempre deve ser emitido quando houver a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas). Empresas que possuem até três veículos na frota registrados no RNTRC também precisam emitir o código.

Emitir o CIOT é gratuito?

Uma das grandes dúvidas das empresas de transporte é se a emissão é gratuita.

Em geral, as administradoras não cobram para realizar o lançamento.

Só é necessário acompanhar se a forma de pagamento escolhida gera alguma cobrança, por exemplo, boleto ou cartão.

Quem são as Administradoras de Meios de Pagamentos Eletrônico de Frete?

Estas administradoras são instituições habilitadas pela ANTT para realizar o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) aos contratados.

É por meio dela que o contratante consegue emitir o CIOT.

Quais as consequências de não emitir o CIOT?

Ao deixar de emitir o CIOT, a empresa está sujeita a pagar por uma multa no valor de R$ 1.100.

Já para quem efetuar a forma de pagamento de maneira diferente, a multa varia entre R$ 550 e R$ 10.500.

O contratado também pode sofrer as consequências da falta de emissão do CIOT.

A penalidade para essa situação é de até R$ 550 mais o cancelamento de RNTRC.

O que é e como funciona o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete)?

Quem contrata o serviço de transporte deve também contar com uma administradora para realizar o PEF.

Se a sua empresa conta com um sistema de gestão, como o TMS da Gestran, toda a operação fica muito mais simples.

Com o software, a requisição é enviada automaticamente para a administradora, que liberará em um cartão o valor a ser pago ao condutor.

É com esse cartão que o motorista pode retirar o pagamento pelo seu serviço.

Importância do TMS (Sistema de Gestão de Transportes)

O módulo TMS dentro do ERP Gestran tem como objetivo administrar todas as informações operacionais, realizar emissões de documentos obrigatórios e acompanhar o andamento das operações.

A integração do TMS ao ERP possibilita ao gestor aproveitar as informações contidas em um setor para outros.

Como requerer o pagamento à administradora e faturar um CT-e automaticamente em sua emissão.

Além de ser fundamental no transporte de cargas, o CIOT também garante ao contratante um melhor controle de seus pagamentos.

Para entender como o módulo TMS e o ERP podem garantir maior eficiência ao seu negócio, entre em contato com a Gestran.

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