Sua empresa está familiarizada com o termo CIOT? Usado no momento da fiscalização, o CIOT – Código Identificador da Operação de Transportes é utilizado para regularizar o pagamento do frete em relação à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. Saiba o que é CIOT, para que ele serve e como emiti-lo.
O CIOT é um código numérico obtido após o cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT.
Seu objetivo é regulamentar o pagamento do valor do frete correspondente ao serviço de transporte rodoviário de cargas.
Quando o serviço de transporte é feito por um profissional autônomo, o uso do CIOT é obrigatório.
A numeração do código é única para cada contrato de frete e deve estar descrita nas Declaração de Operação de Transporte e nos documentos fiscais.
Qualquer pessoa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar este sistema.
Contudo, se você optar por um transportador autônomo de cargas (TAC) ou transportador equiparado (até 3 veículos de carga registrados), é obrigatório realizar o cadastro da operação nos sistemas da ANTT.
É responsabilidade de quem contrata o transporte preencher a operação no sistema da ANTT.
A administradora realiza o cadastro por meio de pagamento eletrônico de frete, e este, gera o CIOT.
O cadastro é gratuito e pode ser feito pela internet ou central telefônica.
Para empresas de transporte, o CIOT sempre deve ser emitido quando houver a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas). Empresas que possuem até três veículos na frota registrados no RNTRC também precisam emitir o código.
Uma das grandes dúvidas das empresas de transporte é se a emissão é gratuita.
Em geral, as administradoras não cobram para realizar o lançamento.
Só é necessário acompanhar se a forma de pagamento escolhida gera alguma cobrança, por exemplo, boleto ou cartão.
Estas administradoras são instituições habilitadas pela ANTT para realizar o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) aos contratados.
É por meio dela que o contratante consegue emitir o CIOT.
Ao deixar de emitir o CIOT, a empresa está sujeita a pagar por uma multa no valor de R$ 1.100.
Já para quem efetuar a forma de pagamento de maneira diferente, a multa varia entre R$ 550 e R$ 10.500.
O contratado também pode sofrer as consequências da falta de emissão do CIOT.
A penalidade para essa situação é de até R$ 550 mais o cancelamento de RNTRC.
Quem contrata o serviço de transporte deve também contar com uma administradora para realizar o PEF.
Se a sua empresa conta com um sistema de gestão, como o TMS da Gestran, toda a operação fica muito mais simples.
Com o software, a requisição é enviada automaticamente para a administradora, que liberará em um cartão o valor a ser pago ao condutor.
É com esse cartão que o motorista pode retirar o pagamento pelo seu serviço.
O módulo TMS dentro do ERP Gestran tem como objetivo administrar todas as informações operacionais, realizar emissões de documentos obrigatórios e acompanhar o andamento das operações.
A integração do TMS ao ERP possibilita ao gestor aproveitar as informações contidas em um setor para outros.
Como requerer o pagamento à administradora e faturar um CT-e automaticamente em sua emissão.
Além de ser fundamental no transporte de cargas, o CIOT também garante ao contratante um melhor controle de seus pagamentos.
Para entender como o módulo TMS e o ERP podem garantir maior eficiência ao seu negócio, entre em contato com a Gestran.
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