Legislação brasileira relacionada a pneus de caminhão

Empresas que atuam com o transporte de cargas precisam lidar diretamente com o controle de pneus de frotas.

O gestor deve conhecer as principais regras presentes na legislação brasileira para que seus veículos evitem circular de maneira irregular.

Evitando multas e auxiliando na prevenção de acidentes.

Conheça quais as principais leis referentes a pneus de caminhão.

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Principais pontos da Legislação Brasileira no controle de pneus

De acordo com o estatuto do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito):

  • É proibida a circulação de veículos equipados com pneus que tenham um desgaste da banda de rodagem inferior a 1,6 mm;
  • Os fabricantes e os importadores de pneus que tenham peso superior a 2 kg, ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada às peças;
  • Os fabricantes e importadores de pneus devem declarar ao IBAMA em até 1 ano a destinação dos pneus que não servem mais;
  • O diâmetro externo do conjunto de rodas e pneus sobressalentes deve ser igual ao conjunto de rodas e pneus rodantes;
  • No momento da entrega do veículo, a empresa responsável precisa informar ao comprador todas as observações e restrições do conjunto de rodas e pneus sobressalentes;
  • A roda e o pneu que fazem parte do conjunto de sobressalentes de uso temporário devem atender todas as regulamentações impostas pelo INMETRO;
  • Os veículos equipados com um conjunto de rodas e pneus capazes de trafegar “sem ar” devem possuir produto selante para pneus em quantidade suficiente para um reparo de última hora.

Assim como deve ser acompanhado por um dispositivo que permita insuflar o pneu, à pressão prescrita para o uso temporário, em um período máximo de 10 minutos.

O estepe é obrigatório?

Em alguns casos, não é necessário andar com um pneu reserva no caminhão.

Segundo o CONTRAN, para circular em vias públicas, os veículos devem estar dotados de equipamentos obrigatórios, como:

Roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, com ou sem câmara de ar, o popularmente conhecido estepe.

Quando o motorista de caminhão não segue esta determinação, ele é considerado um infrator e pode ser penalizado.

A infração é considerada de natureza grave, fazendo com o que o condutor tenha cinco pontos somados à sua CNH.

Em alguns casos, o veículo também é retido e fica apreendido até a regularização.

De acordo com o artigo 2º, V, da Resolução nº 14/1998 do Contran, pneu e roda sobressalente.

Assim como macaco e chave de roda, não são obrigatórios em cinco casos:

  1. Em veículos que possam trafegar sem ar ou que possuem um dispositivo automático de enchimento emergencial, conhecido como reparador;
  2. Em ônibus e microônibus que realizam o transporte urbano de passageiros;
  3. Em caminhões de transporte de lixo e de concreto;
  4. Em veículos blindados usados para o transporte de itens valiosos, como os carros-fortes;
  5. Em camionetas, caminhonetes e utilitários com até 3,5 toneladas de peso burto total.

Mediante um requerimento específico do fabricante ou importador.

Se comprovada que característica faz parte do projeto do veículo e da presença de sistema alternativo a eles.

Regras do INMETRO para o reuso de pneus

O CONTRAN determina que o uso de pneus remoldados, recapados, reformados e recauchutados seja restritos a veículos de passeio, comerciais leves e comerciais.

Para garantir a precisão no controle de pneus deste tipo, o INMETRO estipulou algumas regras:

  1. Pneus em reuso devem conter um “Selo de Identificação de Conformidade”, que é obtido por meio de testes com os produtos reformados.

O selo atesta a manutenção de qualidade do item.

Nele, deve constar o tipo de reparo (recauchutado, recapado, remoldado ou reformado), a data do conserto e o número de reformas já efetuadas;

  1. Os pneus devem conter as tradicionais indicações de uso e velocidades a serem obedecidas para trafegar com segurança;
  2. O INMETRO também determinou qual a quantidade limite de reuso/reforma para cada tipo de pneu:
  • Diagonal para veículos e comerciais leves: 3
  • Radial para veículos com velocidade de até 190 km/h: 2
  • Radial para veículos com velocidade acima de 190 km/h: 1
  • Diagonal para picapes, comerciais leves e rebocados: 4
  • Diagonal e radial para caminhões, ônibus e rebocados: 6
  1. Em alguns casos, o fornecedor pode indicar reduções nos limites de carga e velocidade. O INMETRO descreve:
  • Veículos de passeio e comerciais leves: inferior a 6mm
  • Comerciais pesados: inferior a 8 mm e o conserto não pode gerar uma alteração no índice de carga.

Os compostos ainda devem contar com um indicador de desgaste na banda de rodagem, com altura entre 1,6 mm e 2,2 mm

  • Para as empresas estarem habilitadas a fazer reformas nos pneus, elas precisam obter a “Declaração de Conformidade do Fornecedor” e o “Registro do Objeto”.

Estes documentos comprovam a legalidade e confiabilidade das peças utilizadas.

Conhecer as principais regras referentes ao controle de pneus na legislação brasileira é essencial para empresas de transporte e logística.

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