Desde setembro de 2018, as novas regras de validação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) passaram a valer.
Estas leis são responsáveis por confirmar a existência e a condição do registro no transporte de carga rodoviário.
Saiba mais sobre as mudanças e o que a sua transportadora precisa fazer para estar de acordo com a nova legislação.
Antes de conhecer as novas regras de validação do RNTRC é fundamental entender o que ele é e para que serve.
O registro é de responsabilidade da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
É obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte de carga rodoviário, seja transportadora ou caminhoneiro.
O RNTRC serve para padronizar a prestação do serviço de frete e assim proteger todos os envolvidos na operação.
A ANTT faz uso do MDF-e para fiscalizar o serviço de transporte de carga remunerado.
Ao realizar a emissão deste documento há dois campos de preenchimento do RNTRC.
Um para o emitente e outro para o proprietário do veículo (no forem diferentes).
O registro do emissor é obrigatório quando é ele que estiver prestando o serviço de transporte.
Já o RNTRC do proprietário do veículo só é exigido quando o mesmo for diferente do emitente.
Se na hora de emitir o MDF-e o RNTRC informado não existir na base da ANTT, o documento vai ser rejeitado.
No caso desta regra de validação não há nenhum tipo de exceção.
Se o MDF-e for rejeitado, a empresa emissora deve entrar em contato com a ANTT para regularizar esta situação.
A situação também pode ser consultada na página do RNTRC na internet.
A emissão do MDF-e vai ser rejeitada caso o RNTRC esteja inválido na base da ANTT.
Para resolver esse tipo de situação, o emitente deve entrar em contato com a ANTT.
A consulta também pode ser feita no site do RNTRC.
As regras de validação do RNTRC mantêm sua empresa atualizada, diminuindo erros na emissão de documentos.
Veja as tendências, inovações e dicas para otimizar a sua operação