O fim do emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica está marcado para o dia 2 de julho.
Já o término do prazo da migração para a versão 4.00 da NF-e foi prorrogado e encerra dia 02/08.
A partir desta data, todas as notas enviadas na versão 3.10 serão recusadas e o sistema gratuito interromperá o seu funcionamento.
A consequência para comerciantes e indústrias é a impossibilidade de fazer operações de vendas.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a medida impactará mais de 25 mil empresários emissores da documentação eletrônica.
Já para transportadoras e empresas que possuem frotas, os processos internos também são prejudicados.
Principalmente em negociações e movimentações fiscais, como a venda de um caminhão.
O blog da Gestran já abordou quais são as principais documentações eletrônicas para transportadoras e empresas que possuem frota de veículos, sejam eles de grande ou pequeno porte.
Resumidamente, a nota fiscal eletrônica é um dos principais documentos dentro de empresas do segmento de transporte e logística.
E serve para registrar operações que envolvem circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre duas empresas.
No caso de transportadoras, a NF-e é utilizada para as seguintes situações:
Além desta documentação, outros processos são bastante comuns nas empresas dos segmentos.
Como por exemplo o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Entre as funcionalidades do TMS (Sistema de Gestão de Transporte), está a emissão de documentações eletrônicas de empresas com frotas e transportadoras.
O serviço já conta com a versão 4.00 do emissor de NF-e.
Aproveite esta oportunidade para se atualizar antes que o prazo acabe!
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