A partir de 1º de janeiro de 2019, os ajustes Sinief 16/18 e Sinief 17/18 da SEFAZ vão impedir a consulta de XML sem o certificado digital.
O XML nada mais é do que a versão digital da nota fiscal fornecida pelos estabelecimentos.
É utilizada para documentar as informações relacionadas à NF-e. Sendo que, obrigatoriamente segue ao padrão nacional de escrituração fiscal.
Por causa da alteração, o Gestran ERP também será impactado: as telas do sistema que utilizam a chave de acesso da nota + validação por recaptcha (letras e números) para download do XML não serão mais utilizadas pelos usuários.
Quem desejar consultar o XML da NF-e ou CT-e deverá, obrigatoriamente, usar o certificado digital A1 ou A3.
Lembrando que este certificado deve ser do CNPJ para o qual a nota foi emitida.
Por exemplo: se a sua empresa trabalha com redespacho ou subcontratação, a nota da mercadoria é emitida com os dados da transportadora que subcontratou a sua empresa.
Nesse caso, a transportadora deve baixar o XML e lhe enviar. Assim, poderá importar para o sistema e emitir os seus documentos.
Para mais informações, confira os ajustes diretamente no site da SEFAZ.
Veja as tendências, inovações e dicas para otimizar a sua operação