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Carta de correção eletrônica: o que é e quando deve ser usada

Carta de correção eletrônica: o que é e quando deve ser usada

  • 26 de dezembro de 2018
  • Sem comentários
  • ERP TMS

No meio da rotina corrida dentro das empresas de transporte é comum que, em algum momento, aconteça um erro na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Dependendo de qual foi a falha, ela pode ser resolvida com a CC-e (Carta de Correção Eletrônica).

Saiba agora o que é este documento e quando ele deve ser usado.

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O que é a Carta de Correção Eletrônica?

Depois que a NF-e for autorizada pela SEFAZ, ela não pode mais ser alterada.

Em casos de erros em sua emissão, a empresa pode optar por cancelar a mesma (desde que não tenha ocorrido circulação de mercadoria) ou emitir um documento complementar para corrigir as irregularidades, como a CC-e.

A Carta de Correção Eletrônica não realiza nenhuma alteração diretamente no arquivo da nota emitida.

Ela funciona como um documento adicional, em que se esclarece os erros cometidos no documento anterior.

A carta também serve para irregularidades no CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Quando a Carta de Correção Eletrônica pode ser usada?

A CC-e só deve ser emitida para corrigir erros em campos específicos dos documentos fiscais, sendo:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação), contanto que não mude a natureza dos impostos cobrados;
  • Descrição da mercadoria;
  • Códigos Fiscais, desde que não altere os valores fiscais;
  • Peso, Volume e Acondicionamento, contanto que não mude a quantidade faturada produto. Por exemplo, alterar o volume de 01 palete para 01 container;
  • Data de emissão ou de saída, desde que não mude o período de apuração do ICMS;
  • Dados do Transportador, contanto que não seja o cadastro completo;
  • Razão Social do Destinatário;
  • Omissão ou erro na Fundamentação Legal;
  • Inserir ou alterar dados adicionais do documento fiscal, como nome do vendedor ou pedido do cliente.

Prazo para a emissão do CC-e

A Carta de Correção Eletrônica pode ser emitida em até 720 horas – ou 30 dias – contados a partir da autorização do documento fiscal no SEFAZ.

Uma mesma NF-e pode ter até 20 cartas de correção, contanto que a última contemple todas as alterações feitas.

Vale ressaltar que a CC-e não vale para notas fiscais que foram canceladas.

Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica?

Assim que o documento fiscal com erros for autorizado pela SEFAZ, já é permitido realizar a emissão de uma CC-e.

A carta precisa ser redigida de acordo com um layout estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC).

O exemplo pode ser encontrado no site do Ministério da Fazenda.

Para facilitar a emissão da carta de correção, você pode utilizar um software que ofereça esse serviço, como o Gestran TMS.

Na carta, há um espaço dedicado aos erros encontrados no documento anterior e quais correções devem ser feitas.

Tudo isso em modo de texto corrido.

A Carta de Correção Eletrônica deve ter a assinatura digital do emitente para garantir a autoria e veracidade do documento.

Para ela ter a sua validação concluída, é necessário a aprovação pelo SEFAZ.

Normalmente, esta autorização sai em alguns segundos.

Agora que a sua transportadora sabe como funciona a Carta de Correção Eletrônica, que tal investir em um sistema de gestão de transportes e otimizar os processos?

O sistema oferece módulos completos que automatizam processos, gerando agilidade e segurança, e eliminando o retrabalho, reduzindo custos operacionais.

Para saber todos os benefícios que ele oferece, clique aqui e solicite uma demonstração gratuita.

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