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Isenção de pedágio para eixo suspenso

  • agosto 24, 2018
  • No Comments

No dia 21 de maio de 2018, os caminhoneiros entraram em greve para exigir algumas reivindicações como a redução nos preços do óleo diesel, fixação de uma tabela mínima para os valores de frete e isenção de pedágio para eixo suspenso.

Para que a sua transportadora esteja preparada às  mudanças, conheça a legislação aprovada para o pedágio de caminhões que possuem eixo suspenso.

Isenção de pedágio para eixo suspenso

Quem isentou esse pedágio?

A greve dos caminhoneiros originou três medidas provisórias, entre elas a MP 833/18.

É ela que isenta a cobrança de pedágio para o eixo suspenso de um caminhão vazio.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/08/18 e, no dia seguinte, validada também pelo Senado Federal.

Agora, após a sanção presidencial, a MP 833/18 foi transformada na Lei 13.711, de 2018.

A nova regra tem como objetivo alterar a Lei nº 13.103, de 02/03/15, que não incluía estradas estaduais na isenção.

Vale lembrar que, a isenção já vem sendo aplicada em todo território nacional desde 30/05/18.

Que foi quando o presidente aceitou um pacote de propostas para dar fim à greve dos caminhoneiros.

Outra medida provisória aprovada em agosto foi a MP que destina 30% dos fretes da CONAB para motoristas autônomos.

O que diz a nova lei?

Serão considerados vazios os caminhões de carga que passarem pelo pedágio com um ou mais eixos suspensos.

Assim, esses veículos vão ter direito à isenção da taxa.

Lembrando que, a lei passa a valer para rodovias federais, vias estaduais, distritais e municipais.

A verificação da condição pode ser feita em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou com fiscalização da ANTT.

Confira abaixo alguns trechos da nova legislação:

Art. 17.  Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

  • 1º  O disposto no caput deste artigo abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
  • 2º  Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o caput deste artigo.
 

Por que a categoria solicitou a isenção de pedágio?

Quando carretas estão vazias, é de praxe que o condutor mantenha os eixos sobressalentes suspensos com o propósito de economizar.

Como os pneus de caminhão não tocam a pista nesta situação, não há desgaste da peça e nem no asfalto.

Segundo os sindicatos de caminhoneiros, a isenção de pedágio para eixo suspenso esses casos são justificados.

 Afinal, sem o contato direto do pneu com o solo, não há tanto desgaste nas rodovias.

Penalidade para quem infringe a lei

Os caminhões que estejam carregados e mesmo assim suspendem indevidamente os seus eixos adicionais estão sujeitos a multas.

Afinal, essa ação se enquadra como uma infração grave do CTB.

Sendo que, a penalidade aplicada é a de furar praça de pedágio ou de pesagem.

Para acompanhar mais notícias do setor de transporte e logística, acompanhe o blog da Gestran clicando aqui.

 

 

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