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Sistema Sinal

Conheça o Sistema Sinal da Polícia Rodoviária Federal

  • 20 de julho de 2018
  • Sem comentários
  • Curiosidades

A cada minuto, um veículo é roubado ou furtado no Brasil. Os dados constam no 11ª Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança, que avaliou ocorrências entre 2015 e 2016. Segundo o estudo, mais de um milhão de condutores tiveram seus automóveis subtraídos. Somente no ano passado, por exemplo, foram registrados 552 mil casos em todo o país. Com o objetivo de contornar este cenário negativo, a Polícia Rodoviária Federal desenvolveu o Sistema Sinal (Sistema Nacional de Alarmes).

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Por que foi criado?

Seja qual for o seu veículo, as chances de recuperação aumentam se a polícia for avisada nas primeiras horas após o roubo.

O Sistema Sinal foi criado justamente com este objetivo: notificar imediatamente os agentes próximos ao crime para que identifiquem o veículo e possam devolvê-lo ao proprietário.

Como funciona o Sistema Sinal?

Após a ocorrência, é necessário fazer o cadastro no site da PRF ou pelo telefone 191.

Tenha em mãos informações como placa, cor e marca/modelo.

Você também precisará informar seu nome, telefone, e-mail, endereço e CPF (permitido também CNPJ, RG ou número do passaporte).

Todos os policiais em serviço no raio de 100 quilômetros ou na rota de passagem do veículo receberão uma mensagem automática contendo os dados informados, o que potencializa as chances de o automóvel ser encontrado.

Boletim de Ocorrência

O Sinal da Polícia Rodoviária Federal não dispensa o Boletim de Ocorrência (B.O).

Ele deve ser realizado pessoalmente na Polícia Civil.

Alguns estados brasileiros, como São Paulo, já permitem que furtos de veículos sejam registrados online.

Outros, incluindo o Paraná, exigem o B.O físico na delegacia mais próxima.

Diferença entre furto e roubo de veículos

As duas experiências são extremamente negativas para os motoristas, mas é importante saber a diferença entre furto e roubo para entender como pode ser feito o Boletim de Ocorrência.

Furto: conforme a Delegacia Eletrônica do Paraná explica, o furto consiste em um crime onde não “tenha ocorrido violência ou grave ameaça contra a pessoa”.

Por exemplo, se você estacionou seu carro na rua, voltou após algumas horas e não encontrou mais seu automóvel no local, infelizmente foi vítima de um furto.

Roubo: este caso é ainda mais grave e envolve ameaça (com ou sem uso de arma) e até mesmo agressão à vítima.

Um assalto com arma de fogo em um semáforo define uma situação de roubo.

Clique aqui para continuar em nosso blog.

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