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Que tal uma pausa para ler um pouco sobre transporte e logística?

Nova tabela de frete

Saiba o que muda com a nova tabela de frete

  • 13 de julho de 2018
  • Sem comentários
  • Transporte de Cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.827, que atualiza os valores da nova tabela de preços referente ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

Essa medida provisória referente à nova tabela de frete foi instituída no dia 27 de maio de 2018.

E está gerando discussões a respeito de sua aprovação, como a greve dos caminhoneiros.

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A mesma trouxe ao país o debate sobre os problemas que atingem as empresas de transporte e transportadores autônomos.

Clique aqui para visualizar a tabela de frete atualizada em setembro de 2018.

A tabela foi elaborada em conformidade com as especificidades das cargas transportadas.

Podendo ser carga geral, a granel, carga frigorificada, perigosa e neogranel.

Os números constantes do anexo da resolução possuem a validade até o dia 20 de janeiro de 2019.

De acordo com a medida provisória, a nova tabela frete deverá ser publicada até os dias 20/01 e 20/06 de cada ano.

Tornando-se válidas para o semestre em que forem editadas.

Para que serve a tabela de frete?

A tabela de frete tem o objetivo de realizar o cálculo remunerando de forma justa o serviço do transporte rodoviário de carga.

A metodologia utilizada foi baseada no levantamento dos principais custos fixos e variáveis que estão envolvidos na atividade do transporte.

Como é calculada a nova tabela de frete?

Os valores da tabela divulgada pela ANTT definem o valor final que deve ser cobrado.

O cálculo varia de acordo com a quantidade de eixos de caminhão e quilômetros a serem rodados.

É necessário que a empresa de transporte tenha em mãos as seguintes informações:

  • o tipo de carga que será transportada;
  • quantidades de eixos no caminhão (cavalo+carreta);
  • distância que será percorrida.

O pagamento de pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc) e apólice de seguro do caminhão devem ser considerados na conta.

Porém o valor final pode variar de acordo com o perfil de cada empresa ou operação de transporte.

Caso empresas de transportes encontrem dificuldades em calcular o frete, é possível usar o Simulador de Preços Mínimos de Frete.

A nova tabela de frete é para todos?

A MP criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Visando controlar o frete a ser cobrado pelas transportadoras, autônomos e cooperativas.

Porém, segundo o artigo 2°-B da Resolução 5.820/2018 (ANTT), existem exceções:

  • Transportadores que carregam materiais radioativos, coleta de lixo e de valores;
  • Quando é locado apenas caminhão ou carreta;
  • Caminhão ou carreta locado para realizar operações em espaços restritos;
  • Transportadoras que realizam operação de logística reversa, de acordo com o expresso na Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Transportes que utilizem a Autorização Especial de Trânsito (AET) emitido pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes);
  • Veículos que não utilizam o diesel como forma de combustível.

Existe alguma penalidade para quem não seguir a tabela de frete?

As transportadoras que não seguirem a nova tabela de frete mínimo estão sujeitas à penalizações.

Os valores das multas, que podem ultrapassar R$ 10 mil, foram divulgados em novembro, no Diário Oficial da União (DOU).

Abaixo, você confere detalhes destas multas e sobre quem elas incidem quando o valor pago for menor do que o estipulado na tabela de frete.

  • Contratante: quando a empresa contratar o serviço de transporte abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e piso devido.

O valor mínimo cobrado será de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

  • Caminhoneiro: o transportador que aceitar o frete abaixo da tabela será multado em R$ 550,00.
  • Anunciante: empresas e sites que anunciarem fretes abaixo do piso mínimo pagarão multa no valor de R$ 4.975,00.

Caso as empresas de transportes sintam dificuldade para trabalhar com a tabela de frete mínimo, é necessário rever as estratégias comerciais e otimizar processos internos para evitar erros.

Um sistema de gestão de transportes realiza a automação dos processos e gestão das operações da sua transportadora com excelente custo-benefício.

Para saber como o ERP Gestran pode auxiliar sua empresa, entre em contato e solicite uma demonstração gratuita.

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